Lei Ordinária nº 1.970, de 20 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1° de fevereiro de
2019, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de IndianópolisMG, no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.