Lei Ordinária nº 1.969, de 20 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de fevereiro de 2019, no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
Parágrafo único
A revisão geral constante do caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.