Lei Ordinária nº 1.958, de 03 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
§ 1º
O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de agosto de 2018, deduzindo-se os encargos financeiros de multa, juros e atualização monetária.
§ 2º
O saldo de que trata o caput deste artigo é estimado até 27 de agosto de 2018 e poderá ser atualizado até a data em que for efetivada a contratação com COPASA/MG.
Art. 2º.
O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em até 119 (cento e dezenove) parcelas mensais, já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizados anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 (doze) meses, e após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 - Manutenção Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - 3.3.90.39.30.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.919, de 19 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.