Resolução nº 182, de 16 de agosto de 2016
Art. 1º.
É facultado ao servidor do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar, por escrito, pelo
recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário.
Parágrafo único
Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação
natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a remuneração do respectivo mês.
Art. 2º.
A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou
décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1°, desta Resolução, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez.
Art. 3º.
Nos casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito
à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação natalina, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento.
Art. 4º.
Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência
da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga
horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês de dezembro.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.