Lei Ordinária nº 2.361, de 15 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de auxílio financeiro de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Parágrafo único
A quantidade de beneficiários será definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade técnica do evento, a compatibilidade orçamentária e o interesse público.
Art. 2º.
O repasse do auxílio financeiro terá caráter cultural, eventual e não competitivo, sendo realizado exclusivamente a pessoas fisicas residentes no Município, selecionadas para apresentação musical no evento.
§ 1º
A concessão do valor de que trata o caput deste artigo não configura vínculo empregatício ou prestação de serviço habitual com a Administração Pública.
§ 2º
A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, será responsável pela seleção dos participantes, bem como pela organização e homologação da programação oficial do evento.
§ 3º
A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável pela coordenação administrativa e execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.