Lei Ordinária nº 2.359, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.359

2026

28 de Abril de 2026

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.346, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Altera o art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre а autorização para concessão de premiação em pecúnia na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de IndianópolisMG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de IndianópolisMG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

          Parágrafo único  
          Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma: I- 1º lugar (Campeão): R$ 3.000,00 (três mil reais); II- 2º lugar (Vice-campeão): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); III- Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV- Jogador artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais); V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 500,00 (quinhentos reais)."
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2026.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal