Lei Ordinária nº 2.359, de 28 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.346, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
O caput e o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de IndianópolisMG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de IndianópolisMG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar (Campeão): R$ 3.000,00 (três mil reais);
II- 2º lugar (Vice-campeão): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III- Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- Jogador artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais);
V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 500,00 (quinhentos reais)."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.