Lei Ordinária nº 2.358, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.358

2026

28 de Abril de 2026

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis no exercício de 2026, e dá outras providências.

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Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis no exercício de 2026, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.° 22.225.015/0001-90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Negócios Agrícolas de Indianópolis (FENAINDI) de 2026.
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dotação constante do Orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2026.

                   


                  SELMO ALVES DE SOUZA
                  Prefeito Municipal