Lei Ordinária nº 2.356, de 10 de abril de 2026
02 | Poder Executivo |
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02.10 | Secretaria Municipal Turismo Esporte e Lazer |
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02.10.27 | Desporto e Lazer |
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02.10.27.812 | Desporto Comunitário |
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02.10.27.812. 0015 | Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer |
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02.10.27.812. 0015.2.0024 | Manutenção Atividade Secretaria Turismo Esporte e Lazer |
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Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos | 88.970,00 |
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 | Poder Executivo | Ficha: 16 |
02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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02.02.04 | Administração |
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02.02.04.122 | Administração Geral |
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02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo |
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02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Atividades Administração e Finanças |
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02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos. | 88.970,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.