Lei Ordinária nº 2.356, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.356

2026

10 de Abril de 2026

Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), e dá outras providências.

a A
Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrito no CNPJ sob o n. 21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta reais), no ano de 2026.
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação da Associação na Copa AMVAP 2026.
          Art. 2º. 
          A autorização de recursos financeiros de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            A ADI deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento do termo de fomento.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

                02

                Poder Executivo

                 

                02.10

                Secretaria Municipal Turismo Esporte e Lazer

                 

                02.10.27

                Desporto e Lazer

                 

                02.10.27.812

                Desporto Comunitário

                 

                02.10.27.812. 0015

                Desenvolvimento Turismo Esporte e

                Lazer

                 

                02.10.27.812. 0015.2.0024

                Manutenção Atividade Secretaria

                Turismo Esporte e Lazer

                 

                 

                Fonte de Recursos

                01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos

                88.970,00

                  Art. 5º. 

                  Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

                    02

                    Poder Executivo

                    Ficha: 16

                    02.02

                    Secretaria Municipal de Administração e Finanças

                     

                    02.02.04

                    Administração

                     

                    02.02.04.122

                    Administração Geral

                     

                    02.02.04.122.0001

                    Gestão         Eficiente      e     Apoio

                    Administrativo

                     

                    02.02.04.122.0001.2.0010

                    Manutenção Atividades Administração e Finanças

                     

                    02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39

                    Outros Serviços de Terceiros Pessoa

                    Jurídica

                     

                    Fonte de Recursos

                    01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos.

                    88.970,00

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.

                         

                        SELMO ALVES DE SOUZA
                        Prefeito Municipal