Lei Ordinária nº 2.355, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.355

2026

10 de Abril de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.279,76 (sessenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

        02

        Poder Executivo

        Ficha: 478

        02.11

        Secretaria Municipal de Cultura

         

        02.11.13

        Cultura

         

        02.11.13.392

        Difusão Cultural

         

        02.11.13.392.0002

        Gestão e Incentivo à Difusão

        Cultural

         

        02.11.13.392.0002.20261

        Apoio ao Setor Cultural

         

        02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

         

        Fonte de Recursos

        01.0749.0012.0000              Outras

        Vinculações de Transferências

        61.279,76

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0749.0012.0000 - Outras Vinculações de Transferências.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal