Lei Ordinária nº 2.354, de 10 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 | Poder Executivo | Ficha: 478 |
02.10 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
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02.10.23 | Comércio, Esporte e Serviços |
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02.10.23.695 | Turismo |
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02.10.23.695.0015 | Desenvolvimento Turismo, Esporte e Lazer |
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02.10.23.695.0015.2.251 | Realização de Eventos Turísticos |
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02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos. | 1 .ooo.ooo,oo |
Art. 2º.
Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | FIcha: 139 |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura | |
| 02.11.13 | Cultura | |
| 02.11.13.392 | DIfusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002 | Gestão e Incentivo a Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002.2.031 | Festividades Municipais | |
| 02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recusos não vinculados de impostos. | 1.000.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.