Lei Ordinária nº 2.354, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.354

2026

10 de Abril de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:

        02

        Poder Executivo

        Ficha: 478

        02.10

        Secretaria Municipal de Turismo,

        Esporte e Lazer

         

        02.10.23

        Comércio, Esporte e Serviços

         

        02.10.23.695

        Turismo

         

        02.10.23.695.0015

        Desenvolvimento Turismo, Esporte e Lazer

         

        02.10.23.695.0015.2.251

        Realização de Eventos Turísticos

         

        02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

         

        Fonte de Recursos

        01.0500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos.

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          Art. 2º. 

          Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

             02 Poder ExecutivoFIcha: 139
             02.11 Secretaria Municipal de Cultura 
             02.11.13 Cultura 
             02.11.13.392 DIfusão Cultural 
             02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão   Cultural 
             02.11.13.392.0002.2.031 Festividades Municipais 
             02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros   Pessoa Jurídica 
             Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recusos   não vinculados de impostos.1.000.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.

                 

                SELMO ALVES DE SOUZA
                Prefeito Municipal