Lei Ordinária nº 2.353, de 10 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90 .11.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.