Lei Ordinária nº 2.352, de 30 de março de 2026
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02 | Poder Executivo | Ficha: 30 |
02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação |
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02.03.12 | Educação |
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02.03.12.361 | Ensino Fundamental |
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02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade Equitativa |
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02.03.12.361.0007.2.0041 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental |
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02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos | 01.0701 .oooo.oooo Outras Transferências de Convênios do Estado | 1.140.000,00 |
Art. 2º.
O valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) será suplementado por excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.