Lei Ordinária nº 2.352, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.352

2026

30 de Março de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

        02

        Poder Executivo

        Ficha: 30

        02.03

        Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação

         

        02.03.12

        Educação

         

        02.03.12.361

        Ensino Fundamental

         

        02.03.12.361.0007

        Educação de Qualidade

        Equitativa

         

        02.03.12.361.0007.2.0041

        Manutenção Atividades do Ensino Fundamental

         

        02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00

        Equipamentos         e         Material

        Permanente

         

        Fonte de Recursos

        01.0701 .oooo.oooo     Outras Transferências de Convênios do Estado

        1.140.000,00

          Art. 2º. 

          O valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) será suplementado por excesso de arrecadação.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal