Lei Ordinária nº 2.347, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.347

2026

10 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o torneio de pesca esportiva de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o torneio de pesca esportiva de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o "Torneio de Pesca Esportiva no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Miranda", com o objetivo de promover o turismo, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico local.
        Art. 2º. 
        Para a consecução do evento, fica o Município autorizado a conceder premiação aos participantes classificados, mediante regulamento específico, podendo incluir:
          I – 
          troféus e medalhas;
            II – 
            bens móveis, tais como barcos, motores de popa, carretas rodoviárias, equipamentos de pesca e afins;
              III – 
              prêmios em dinheiro (opcional).
                Art. 3º. 
                A aquisição dos bens descritos no Art. 2º, desta Lei, deverá observar os ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou legislação que vier a substituila.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Para consecução dos objetivos da presente Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e/ou celebrar convênios com o Estado ou União.
                      Art. 6º. 
                      O regulamento do torneio, contendo critérios de inscrição, normas de segurança e regras de pontuação, será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2026.

                           

                          SELMO ALVES DE SOUZA
                          Prefeito Municipal