Lei Ordinária nº 2.345, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.345

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026, com fulcro no Decreto Federal n.º 12.797/2025 e no art. 198, §§ 7°, 8° e 9° e 11, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026.

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal