Decreto Legislativo nº 1, de 13 de outubro de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015.
Art. 2º.
Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426, referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 98770, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal
de Indianópolis-MG, exercicio financeiro de 2015.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publícação.