Decreto Legislativo nº 1, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

13 de Outubro de 2025

Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2015, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

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Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015.
        Art. 2º. 
        Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426, referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 98770, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercicio financeiro de 2015.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publícação.

             

            Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.

             

            MARCOS TÚLIO DA SILVA
            Presidente da Câmara