Lei Ordinária nº 2.343, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG.
Art. 2º.
O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º.
O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis e aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à Saúde do Município de Indianópolis-MG.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação orçamentária: 10.122.0012.2.194.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte 01 - 0600.0000.0059 - Transferências de Recursos do SUS.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.