Lei Ordinária nº 2.342, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.342

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.

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Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no exercício de 2025, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em dezembro de 2025, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
        Parágrafo único  
        O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2025.
          Art. 2º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.

               

               

              SELMO ALVES DE SOUZA

              Prefeito Municipal