Lei Ordinária nº 2.341, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.341

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
        Parágrafo único  
        A distribuição da premiação observará os seguintes valores:
          I – 
          1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
            II – 
            2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
              III – 
              3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
                Art. 2º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
                  Art. 3º. 
                  Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em regulamento.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026, a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados.
                      Parágrafo único  
                      A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos em regulamento.
                        Art. 5º. 
                        As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à participação dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão realizados perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento.
                          Parágrafo único  
                          A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval 2026, na forma do regulamento.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025

                                 

                                 

                                SELMO ALVES DE SOUZA

                                Prefeito Municipal