Lei Ordinária nº 2.340, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.340

2025

18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para pagamentos de incentivos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - QUALIFAR-SUS - Eixo Estrutura, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde nos exercícios de 2024 e 2025, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), assim distribuídos:
        CargoNúmero
        de
        servidores
        Valor do incentivo
        financeiro por servidor
        no exercício de 2024
        Valor do incentivo
        financeiro por servidor
        no exercício de 2025
        Farmacêutico2R$ 2.000,00 (dois mil
        reais)
        R$ 2.000,00 (dois mil
        reais)
        Auxiliar
        Operacional/Atendente
        3R$ 2.000,00 (dois mil reais)R$ 2.000,00 (dois mil reais)
        uxiliar de Serviços
        Gerais
        1R$ 2.000,00 (dois mil reais)R$ 2.000,00 (dois mil reais)
          Parágrafo único  
          O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em parcela única no exercício de 2025.
            Art. 2º. 
            Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS - Eixo Estrutura, instituído pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 - Outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, ficha 483.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.

                   

                   

                  SELMO ALVES DE SOUZA
                  Prefeito Municipal