Lei Ordinária nº 2.340, de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde nos exercícios de 2024 e 2025, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), assim distribuídos:
| Cargo | Número de servidores | Valor do incentivo financeiro por servidor no exercício de 2024 | Valor do incentivo financeiro por servidor no exercício de 2025 |
| Farmacêutico | 2 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
| Auxiliar Operacional/Atendente | 3 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
| uxiliar de Serviços Gerais | 1 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
Parágrafo único
O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em parcela única no exercício de 2025.
Art. 2º.
Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS - Eixo Estrutura, instituído pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 - Outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, ficha 483.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.