Lei Ordinária nº 2.339, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.339

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG.

a A
Altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as denominações das vias de circulação interna e externa do Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado Residencial Tamboré Miranda, conforme a seguinte relação:
        TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA
        DENOMINAÇÃO ATUALNOVA DENOMINAÇÃO
        Avenida 01 Alameda Tamboré
        Avenida 02 Alameda Seychelles
        Rua 01Alameda Noronha
        Rua 02Alameda Tulum
        Rua 03Alameda Sardenha
        Rua 04- trecho 01Alameda Mykonos
        Rua 04- trecho 02Alameda Mykonos
        Rua 04- trecho 03Alameda Mykonos
        Rua 05Alameda Tahiti
        Rua 06Alameda Maldivas
        Rua 07Alameda Mônaco
        Rua 08Alameda Ibiza
        Rua 09Alameda Bali
        Rua 10Alameda Santorini
        Rua 11Alameda Cozumel
        Rua 12Alameda Capri
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.

             

             

            SELMO ALVES DE SOUZA
            Prefeito Municipal