Lei Ordinária nº 2.338, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.338

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2026, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
        Art. 2º. 
        A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.

               

               

              SELMO ALVES DE SOUZA

              Prefeito Municipal