Lei Ordinária nº 2.337, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.337

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026.

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Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2026, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
        Art. 2º. 
        A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026: (Ficha 296) 08.244.0014 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais - 01 0500 0000 0000 - Recursos não vinculados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.

               

               

              SELMO ALVES DE SOUZA

              Prefeito Municipal