Lei Ordinária nº 2.336, de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2026, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja
enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026: (Ficha 296) 08.244.0014 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais – 01 0500 0000 0000 - Recursos não vinculados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.