Lei Complementar nº 73, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

2025

4 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n. 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
        Art. 29-A.   Aos servidores que atuem diretamente nos serviços de coleta e disposição final do lixo será devido um adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre os vencimentos dos servidores e os adicionais, previstos no art. 112, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município, em decorrência da jornada especial de trabalho que será fixada por decreto. (AC).
        Parágrafo único   O adicional disciplinado no presente artigo não será incorporado aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. (AC)"
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os cargos de Operador de Máquinas de que trata a Lei Complementar n.° 19, de 3 de janeiro de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2025.

             

             

            SELMO ALVES(DE SOUZA
            Prefeito Municipal