Lei Complementar nº 73, de 04 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 03 de janeiro de 2007
Art. 1º.
A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 29-A.
Aos servidores que atuem diretamente nos serviços de coleta e
disposição final do lixo será devido um adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre
os vencimentos dos servidores e os adicionais, previstos no art. 112, incisos VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município, em decorrência da jornada especial de trabalho que será fixada por
decreto. (AC).
Parágrafo único
O adicional disciplinado no presente artigo não será incorporado aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. (AC)"
Art. 2º.
Ficam extintos os cargos de Operador de Máquinas de que trata a Lei Complementar n.° 19, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.