Lei Ordinária nº 2.329, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.329

2025

8 de Outubro de 2025

Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG.

a A
Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para apoio na prestação de serviços de segurança pública, nos termos da minuta do acordo, conforme anexo único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil cento e vinte reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
          02

          Poder Executivo

           
          02.02Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
          02.02.06Segurança Pública 
          02.02.06.181

          Policiamento

           
          02.02.06.181. 0001

          Gestão Eficiente e Apoio Administrativo

           
          02.02.06.181. 0001.2.0254Manutenção de Convênio com a Polícia Civil 
          02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil44.000,00
          02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.13Obrigações Patronais5.720,00
          02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.30Material de Consumo1.000,00
          02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.39

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          1.400,00
          Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos52.120,00
            Art. 3º. 
            A cobertura do crédito especial ora autorizado far-se-á mediante anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
              02

              Poder Executivo

              Ficha:16

              02.02Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
              02.02.04

              Administração

               
              02.02.04.122Administração Geral 
              02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 
              02.02.04.122.0001.2.0010

              Manutenção das Atividades de Administração e Finanças

               
              02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
              Fonte de Recursos

              01.0500.0000.0002 - Recursos não vinculados de impostos

              52.120,00
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de outubro de 2025.

                   

                   

                  SELMO ALVES DE SOUZA

                  Prefeito Municipal