Lei Ordinária nº 2.329, de 08 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para apoio na prestação de serviços de segurança pública, nos termos da minuta do acordo, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil cento e vinte reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.06 | Segurança Pública | |
| 02.02.06.181 | Policiamento | |
| 02.02.06.181. 0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.06.181. 0001.2.0254 | Manutenção de Convênio com a Polícia Civil | |
| 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 44.000,00 |
| 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5.720,00 |
| 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1.000,00 |
| 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400,00 |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos | 52.120,00 |
Art. 3º.
A cobertura do crédito especial ora autorizado far-se-á mediante anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha:16 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção das Atividades de Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002 - Recursos não vinculados de impostos | 52.120,00 |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.