Lei Ordinária nº 1.785, de 11 de abril de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021
Vigência a partir de 1 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Indianópolis-MG, os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração:
I –
Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar, símbolo CC-1,
vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II –
Gerente Administrativo de Unidade Hospitalar, símbolo CC-3, vencimento
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III –
Operador de Sistema de Informação, símbolo CC-4, vencimento mensal de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º.
São atribuições do cargo de Responsável Técnico Clínico Médico Unidade
Hospitalar:
I –
gerenciar e orientar os serviços de saúde julgando e discernindo o grau
presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis,
fazendo ainda a interface entre os diversos níveis assistenciais do sistema, visando dar a
melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes; e
II –
executar outras atividades correlatas.
Art. 3º.
São atribuições do cargo de Gerente Administrativo de Unidade
Hospitalar:
I –
elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
II –
responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo
(gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
III –
participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias
úteis, finais de semana e, eventualmente, em feriados;
IV –
organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no
Centro de Saúde Batista Naves
V –
gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o
Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde
VI –
aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada
VII –
gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral,
medicamentos e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde
(UMS); e
VIII –
executar outras atividades correlatas
Art. 4º.
São atribuições do cargo de Operador de Sistema de Informação:
Art. 5º.
Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções de confiança:
I –
Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família), símbolo FG6, gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II –
Coordenador de Saúde Bucal, símbolo FG-6, gratificação de R$ 500,00
(quinhentos reais);
III –
Responsável Técnico de Enfermagem da UMS, símbolo FG-6, gratificação de
R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV –
Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-7, gratificação de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V –
Coordenador de Vigilância Sanitária, símbolo FG-7, gratificação de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais);
VI –
Responsável Técnico de RX da UMS, símbolo FG-7, gratificação de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais);
VII –
Supervisor de Controle de Endemias, símbolo FG-7, gratificação de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 6º.
São atribuições da Função de Confiança de Gerente Administrativo da
ESF (Estratégia de Saúde da Família):
I –
elaborar o planejamento para atender às demandas da atenção à saúde;
II –
monitorar a execução do planejamento e programação das ações de atenção à
saúde;
III –
propor e acompanhar ações para tratamento das não conformidades (não
cumprimento das ações planejadas e metas estabelecidas);
IV –
realizar a interface com toda rede de atenção à saúde e outras coordenadorias;
V –
gerenciar os indicadores dos instrumentos de pactuação;
VI –
garantir o apoio, controle e avaliação no Município;
VII –
providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações de atenção
primária à saúde;
VIII –
elaborar linhas guias e protocolos na rede de atenção primária à saúde e
implantação do Pano Diretor Municipal de Saúde;
IX –
elaborar o planejamento em conjunto com a coordenação de epidemiologia
e vigilância sanitária
X –
monitorar a execução do planejamento e programação das ações da
vigilância em saúde;
XI –
monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e
programação do Município;
XII –
avaliar e controlar a frequência dos profissionais do Programa Saúde da
Família;
XIII –
frequentar cursos e palestras e posteriormente repassar para as equipes do
Programa da Saúde da Família, por meio de minicursos
XIV –
elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
XV –
acompanhar metas propostas pelo Estado;
XVI –
ser responsável pelo monitoramento do Sistema dos programas do Estado
(SISVAN, BOLSA FAMÍLIA, SISCOLO, SISMAMA, SISPRENATAL, SCNES, SIA e
SIAB);
XVII –
ser responsável pelas requisições de compras de materiais de consumo da
ESF (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte,
etc.);
XVIII –
ser responsável por responder os projetos propostos pelo Estado em tempo
agiu, juntamente com as informações da equipe e coordenadora;
XIX –
participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias
úteis, finais de semana e, eventualmente, em feriados;
XX –
gerenciar e alimentar o sistema GEICOM (Gerenciador de Compromissos e
Metas);
XXI –
gerenciar os Postos de Saúde de Angico e João Miguel (Campo Alegre); e
XXII –
executar outras atividades correlatas.
Art. 7º.
São atribuições da Função de Confiança de Coordenador de Saúde Bucal
I –
avaliar e controlar a frequência dos outros dentistas em seus respectivos
consultórios;
II –
frequentar cursos, palestras e posteriormente repassar para as equipes de saúde
bucal, por meio de minicursos;
III –
responsabilizar-se pela unificação das requisições e pedidos de material de
consumo, para o PSF, zona rural e UMS;
IV –
avaliar e controlar os ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) e TSB (Técnico de
Saúde Bucal) quanto à divisão de horário e local de escovação supervisionada e fiscalizar a
frequência destes servidores;
V –
acompanhar as reuniões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com
grupos de risco
VI –
I- organizar minicursos para as equipes municipais de saúde sobre a necessidade
e conscientização de higiene bucal;
VII –
ser a referência municipal de tratamento odontológico de toda zona urbana;
VIII –
organizar palestra para a população sobre e importância da saúde bucal;
IX –
apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área; e
X –
executar outras atividades correlatas.
Art. 8º.
São atribuições da Função de Confiança de Responsável Técnico de
Enfermagem da UMS
I –
responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem;
II –
promover ações assistenciais e prestar serviços administrativos e operacionais
em sistemas de atendimento pré-hospitalar;
III –
gerenciar e orientar os serviços de saúde voltados ao atendimento de urgência
e emergência
IV –
supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe da Unidade Mista
de Saúde;
V –
participar e supervisionar programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde;
VI –
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à profissão; e
VII –
executar outras atividades correlatas
Art. 9º.
São atribuições da Função de Confiança de Vigilância Epidemiológica:
I –
elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
II –
monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância
em saúde;
III –
providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da
coordenação da epidemiologia e vigilância sanitária
IV –
manter e garantir insumos e bom funcionamento do serviço prestado; e
V –
executar outras atividades correlatas.
Art. 10.
São atribuições da Função de Confiança de Coordenador de Vigilância
Sanitária:
Art. 11.
São atribuições da Função de Confiança de Responsável Técnico de RX da UMS:
I –
cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes no serviço a que está
vinculado, bem como a legislação específica em vigor;
II –
I- coordenar a equipe;
III –
exercer a responsabilidade técnica e supervisionar o serviço
IV –
manter e garantir insumos e bom funcionamento do serviço prestado; e
V –
executar outras atividades correlatas
Art. 12.
São atribuições da Função de Confiança de Supervisor de Controle de
Endemias
I –
supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e
controle de zoonoses;
II –
organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de
Controle de Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às solicitações:
III –
realizar a investigação epidemiológica de agravos;
IV –
executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde
pública, na seguinte forma:
a)
controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e cisticercose;
b)
controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre amarela,
leishmaniose e malária;
c)
controle da doença de chagas;
V –
prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas,
abelhas, entre outros;
VI –
controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros;
VII –
vacinação contra raiva canina e felina;
VIII –
avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
IX –
coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
X –
treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à
população;
XI –
visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses:
leishmaniose, dengue, febre amarela e raiva;
XII –
orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais
peçonhentos; e
Art. 13.
Ficam extintas as Funções de Confiança de Assessoria de Vigilância
Sanitária, símbolo FG-4, e de Assessoria de Epidemiologia, símbolo FG-4, constantes do
Anexo I, Tabela III, e do Anexo II, Tabela IV, da Lei n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011.
Art. 13.
Ficam extintas as Funções de Confiança de Assessoria de Vigilância
Sanitária, símbolo FG-4, e de Assessoria de Epidemiologia, símbolo FG-4, constantes do
Anexo I, Tabela III, e do Anexo II, Tabela IV, da Lei n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011.
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2012.
RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I |
| SIMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| CC-1 | Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar | 1 | R$ 2.000,00 |
| CC-3 | Gerente Administrativo de Unidade Hospitalar | 1 | R$ 1.500,00 |
| CC-4 | Operador de Sistema de Informação | 1 | R$ 1.000,00 |
| ANEXO I TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| SIMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| FG-6 | Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família) | R$ 500,00 |
| FG-6 | Coordenador de Saúde Bucal | R$ 500,00 |
| FG-6 | Responsável Técnico de Enfermagem da UMS | R$ 500,00 |
| FG-7 | Coordenador de Vigilância Epidemiológica | R$ 250,00 |
| FG-7 | Coordenador de Vigilância Sanitária | R$ 250,00 |
| FG-7 | Responsável Técnico de RX da UMS | R$ 250,00 |
| FG-7 | Supervisor de Controle de Endemias | R$ 250,00 |
| ANEXO I TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| SIMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| FG-6 | Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família) | R$ 500,00 |
| FG-6 | Coordenador de Saúde Bucal | R$ 500,00 |
| FG-6 | Responsável Técnico de Enfermagem da UMS | R$ 500,00 |
| FG-7 | Coordenador de Vigilância Epidemiológica | R$ 250,00 |
| FG-7 | Coordenador de Vigilância Sanitária | R$ 250,00 |
| FG-7 | Responsável Técnico de RX da UMS | R$ 250,00 |
| FG-7 | Supervisor de Controle de Endemias | R$ 250,00 |
| ANEXO II TABELA IV |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar (CC) |
| Operador de Sistema de Informação (CC) |
| Coordenador de Vigilância Epidemiológica (FG) |
| Coordenador de Vigilância Sanitária (FG) |
| Coordenador de Vigilância Sanitária (FG) |
| Coordenador de Saúde Bucal (FG) |
| Responsável Técnico de Enfermagem da UMS (FG) |
| Responsável Técnico de RX da UMS (FG) |
| Supervisor de Controle de Endemias (FG) |
| ANEXO II TABELA IV |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar (CC) |
| Operador de Sistema de Informação (CC) |
| Coordenador de Vigilância Epidemiológica (FG) |
| Coordenador de Vigilância Sanitária (FG) |
| Coordenador de Vigilância Sanitária (FG) |
| Coordenador de Saúde Bucal (FG) |
| Responsável Técnico de Enfermagem da UMS (FG) |
| Responsável Técnico de RX da UMS (FG) |
| Supervisor de Controle de Endemias (FG) |