Lei Ordinária nº 1.785, de 11 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.785

2012

11 de Abril de 2012

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021
Vigência a partir de 1 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021
Cria cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Indianópolis-MG, os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração:
        I – 
        Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar, símbolo CC-1, vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
          II – 
          Gerente Administrativo de Unidade Hospitalar, símbolo CC-3, vencimento mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
            III – 
            Operador de Sistema de Informação, símbolo CC-4, vencimento mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
              Art. 2º. 
              São atribuições do cargo de Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar:
                I – 
                gerenciar e orientar os serviços de saúde julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo ainda a interface entre os diversos níveis assistenciais do sistema, visando dar a melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes; e
                  II – 
                  executar outras atividades correlatas.
                    Art. 3º. 
                    São atribuições do cargo de Gerente Administrativo de Unidade Hospitalar:
                      I – 
                      elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
                        II – 
                        responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
                          III – 
                          participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis, finais de semana e, eventualmente, em feriados;
                            IV – 
                            organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no Centro de Saúde Batista Naves
                              V – 
                              gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde
                                VI – 
                                aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada
                                  VII – 
                                  gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS); e
                                    VIII – 
                                    executar outras atividades correlatas
                                      Art. 4º. 
                                      São atribuições do cargo de Operador de Sistema de Informação:
                                        I – 
                                        responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
                                          II – 
                                          gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIA, VERFCES; e
                                            III – 
                                            executar outras atividades correlatas.
                                              Art. 5º. 
                                              Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções de confiança:
                                                I – 
                                                Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família), símbolo FG6, gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                  II – 
                                                  Coordenador de Saúde Bucal, símbolo FG-6, gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                    III – 
                                                    Responsável Técnico de Enfermagem da UMS, símbolo FG-6, gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                      IV – 
                                                      Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-7, gratificação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
                                                        V – 
                                                        Coordenador de Vigilância Sanitária, símbolo FG-7, gratificação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
                                                          VI – 
                                                          Responsável Técnico de RX da UMS, símbolo FG-7, gratificação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
                                                            VII – 
                                                            Supervisor de Controle de Endemias, símbolo FG-7, gratificação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
                                                              Art. 6º. 
                                                              São atribuições da Função de Confiança de Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família):
                                                                I – 
                                                                elaborar o planejamento para atender às demandas da atenção à saúde;
                                                                  II – 
                                                                  monitorar a execução do planejamento e programação das ações de atenção à saúde;
                                                                    III – 
                                                                    propor e acompanhar ações para tratamento das não conformidades (não cumprimento das ações planejadas e metas estabelecidas);
                                                                      IV – 
                                                                      realizar a interface com toda rede de atenção à saúde e outras coordenadorias;
                                                                        V – 
                                                                        gerenciar os indicadores dos instrumentos de pactuação;
                                                                          VI – 
                                                                          garantir o apoio, controle e avaliação no Município;
                                                                            VII – 
                                                                            providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações de atenção primária à saúde;
                                                                              VIII – 
                                                                              elaborar linhas guias e protocolos na rede de atenção primária à saúde e implantação do Pano Diretor Municipal de Saúde;
                                                                                IX – 
                                                                                elaborar o planejamento em conjunto com a coordenação de epidemiologia e vigilância sanitária
                                                                                  X – 
                                                                                  monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
                                                                                    XI – 
                                                                                    monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do Município;
                                                                                      XII – 
                                                                                      avaliar e controlar a frequência dos profissionais do Programa Saúde da Família;
                                                                                        XIII – 
                                                                                        frequentar cursos e palestras e posteriormente repassar para as equipes do Programa da Saúde da Família, por meio de minicursos
                                                                                          XIV – 
                                                                                          elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
                                                                                            XV – 
                                                                                            acompanhar metas propostas pelo Estado;
                                                                                              XVI – 
                                                                                              ser responsável pelo monitoramento do Sistema dos programas do Estado (SISVAN, BOLSA FAMÍLIA, SISCOLO, SISMAMA, SISPRENATAL, SCNES, SIA e SIAB);
                                                                                                XVII – 
                                                                                                ser responsável pelas requisições de compras de materiais de consumo da ESF (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                  ser responsável por responder os projetos propostos pelo Estado em tempo agiu, juntamente com as informações da equipe e coordenadora;
                                                                                                    XIX – 
                                                                                                    participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis, finais de semana e, eventualmente, em feriados;
                                                                                                      XX – 
                                                                                                      gerenciar e alimentar o sistema GEICOM (Gerenciador de Compromissos e Metas);
                                                                                                        XXI – 
                                                                                                        gerenciar os Postos de Saúde de Angico e João Miguel (Campo Alegre); e
                                                                                                          XXII – 
                                                                                                          executar outras atividades correlatas.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            São atribuições da Função de Confiança de Coordenador de Saúde Bucal
                                                                                                              I – 
                                                                                                              avaliar e controlar a frequência dos outros dentistas em seus respectivos consultórios;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                frequentar cursos, palestras e posteriormente repassar para as equipes de saúde bucal, por meio de minicursos;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  responsabilizar-se pela unificação das requisições e pedidos de material de consumo, para o PSF, zona rural e UMS;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    avaliar e controlar os ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) e TSB (Técnico de Saúde Bucal) quanto à divisão de horário e local de escovação supervisionada e fiscalizar a frequência destes servidores;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      acompanhar as reuniões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com grupos de risco
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        I- organizar minicursos para as equipes municipais de saúde sobre a necessidade e conscientização de higiene bucal;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          ser a referência municipal de tratamento odontológico de toda zona urbana;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            organizar palestra para a população sobre e importância da saúde bucal;
                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                              apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área; e
                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                  São atribuições da Função de Confiança de Responsável Técnico de Enfermagem da UMS
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      promover ações assistenciais e prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        gerenciar e orientar os serviços de saúde voltados ao atendimento de urgência e emergência
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe da Unidade Mista de Saúde;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            participar e supervisionar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à profissão; e
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                  São atribuições da Função de Confiança de Vigilância Epidemiológica:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da epidemiologia e vigilância sanitária
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          manter e garantir insumos e bom funcionamento do serviço prestado; e
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                              São atribuições da Função de Confiança de Coordenador de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                São atribuições da Função de Confiança de Responsável Técnico de RX da UMS:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes no serviço a que está vinculado, bem como a legislação específica em vigor;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    I- coordenar a equipe;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      exercer a responsabilidade técnica e supervisionar o serviço
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        manter e garantir insumos e bom funcionamento do serviço prestado; e
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                            São atribuições da Função de Confiança de Supervisor de Controle de Endemias
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e controle de zoonoses;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de Controle de Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às solicitações:
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  realizar a investigação epidemiológica de agravos;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde pública, na seguinte forma:
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e cisticercose;
                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                        controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre amarela, leishmaniose e malária;
                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                          controle da doença de chagas;
                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                            prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas, abelhas, entre outros;
                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                              controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros;
                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                vacinação contra raiva canina e felina;
                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                  avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                    coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                      treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à população;
                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                        visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: leishmaniose, dengue, febre amarela e raiva;
                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                          orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais peçonhentos; e
                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                            vistoria para orientação e ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias, tais como
                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                              ligações irregulares de esgoto;
                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                falta de higiene;
                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                  disposição irregular de lixo; e
                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                    maus-tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre outros
                                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                      Ficam extintas as Funções de Confiança de Assessoria de Vigilância Sanitária, símbolo FG-4, e de Assessoria de Epidemiologia, símbolo FG-4, constantes do Anexo I, Tabela III, e do Anexo II, Tabela IV, da Lei n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                        Ficam extintas as Funções de Confiança de Assessoria de Vigilância Sanitária, símbolo FG-4, e de Assessoria de Epidemiologia, símbolo FG-4, constantes do Anexo I, Tabela III, e do Anexo II, Tabela IV, da Lei n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2012.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2012.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                              TABELA II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                                       

                                                                                                                                                                                                                              SIMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                              CC-1Responsável Técnico Clínico
                                                                                                                                                                                                                              Médico Unidade Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                              1R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                                                              CC-3Gerente Administrativo de
                                                                                                                                                                                                                              Unidade Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                              1R$ 1.500,00
                                                                                                                                                                                                                              CC-4Operador de Sistema de
                                                                                                                                                                                                                              Informação
                                                                                                                                                                                                                              1R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                TABELA II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                                       

                                                                                                                                                                                                                                SIMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                CC-1Responsável Técnico Clínico
                                                                                                                                                                                                                                Médico Unidade Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                                1R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                                                                CC-3Gerente Administrativo de
                                                                                                                                                                                                                                Unidade Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                                1R$ 1.500,00
                                                                                                                                                                                                                                CC-4Operador de Sistema de
                                                                                                                                                                                                                                Informação
                                                                                                                                                                                                                                1R$ 1.000,00
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                  TABELA III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                  SIMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                                                                                                  FG-6Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família) R$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-6Coordenador de Saúde BucalR$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-6Responsável Técnico de Enfermagem da UMSR$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-7Coordenador de Vigilância EpidemiológicaR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-7Coordenador de Vigilância SanitáriaR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-7Responsável Técnico de RX da UMSR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                  FG-7Supervisor de Controle de EndemiasR$ 250,00

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                    TABELA III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                    SIMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                                                                                                    FG-6Gerente Administrativo da ESF (Estratégia de Saúde da Família) R$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-6Coordenador de Saúde BucalR$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-6Responsável Técnico de Enfermagem da UMSR$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-7Coordenador de Vigilância EpidemiológicaR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-7Coordenador de Vigilância SanitáriaR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-7Responsável Técnico de RX da UMSR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                    FG-7Supervisor de Controle de EndemiasR$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             TABELA IV
                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                                                                                  
                                                                                                                                                                                                                                      Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar (CC)                                            
                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Sistema de Informação (CC)                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Vigilância Epidemiológica (FG)                                                               
                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Vigilância Sanitária (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Vigilância Sanitária (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Saúde Bucal (FG)                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                      Responsável Técnico de Enfermagem da UMS (FG)                                                          
                                                                                                                                                                                                                                      Responsável Técnico de RX da UMS (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Controle de Endemias (FG)                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               TABELA IV
                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                                                                                  
                                                                                                                                                                                                                                        Responsável Técnico Clínico Médico Unidade Hospitalar (CC)                                            
                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Sistema de Informação (CC)                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Vigilância Epidemiológica (FG)                                                               
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Vigilância Sanitária (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Vigilância Sanitária (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Saúde Bucal (FG)                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                        Responsável Técnico de Enfermagem da UMS (FG)                                                          
                                                                                                                                                                                                                                        Responsável Técnico de RX da UMS (FG)                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Controle de Endemias (FG)                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 58. - Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de abril de 2021.