Lei Ordinária nº 2.325, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.325

2025

24 de Setembro de 2025

Altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025.

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Altera a Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2025.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.  

        “ Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal