Lei Ordinária nº 2.325, de 24 de setembro de 2025
Art. 1º.
O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
“ Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.