Lei Ordinária nº 2.324, de 10 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de AraguariMG visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, visando atendimento médico dos munícipes de Indianópolis-MG, que poderão utilizar serviços de saúde em instituições de Araguari-MG.
Parágrafo único
O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definir a forma e os critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 2º.
A autorização prevista no art. 1°, desta Lei, abrange, também, o repasse mensal de valores ao Município de Araguari-MG, a título de custeio administrativo do convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário.
Art. 4º.
Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes termos aditivos ao convênio mencionado no art. 1º, desta Lei, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.