Lei Ordinária nº 2.323, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.323

2025

10 de Setembro de 2025

Autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

a A
Autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel público ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, até 50 (cinquenta) lotes urbanos pertencentes ao Município de Indianópolis-MG, localizados no Loteamento "Lago Sul", devidamente especificados no Anexo Unico desta Lei.
        § 1º 
        A doação de que trata o caput deste artigo se destina, exclusivamente, construção de Unidades Habitacionais, objetivando promover a alienação a famílias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
          § 2º 
          A propriedade das unidades habitacionais construídas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no PMCMV.
            § 3º 
            Para fins de cumprimento ao disposto no art. 76, da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, a avaliação dos lotes objeto de doação está devidamente individualizada no Anexo Único desta Lei.
              Art. 2º. 
              Os bem imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, constarão dos bens e direitos integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
                I – 
                não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;
                  II – 
                  não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
                    III – 
                    não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liqtidação judicial ou extrajudicial; e,
                      IV – 
                      não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
                        V – 
                        não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser.
                          Art. 3º. 
                          A doação de que trata esta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, çaso:
                            I – 
                            o donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no §1°, do art. 1º, desta Lei; e
                              II – 
                              a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
                                Art. 4º. 
                                Os imóveis objeto da doação, nos termos desta Lei, serão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:
                                  I – 
                                  Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ( ITBI), quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários do PMCMV;
                                    II – 
                                    Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), enquanto permanecer sob a propriedade do FAR.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2025.

                                         

                                         

                                         SELMO ALVES DE SOUZA
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          ANEXO ÚNICO

                                          DAS MATRÍCULAS, QUADRAS E LOTES DESTINADOS AO PROJETO DE DOAÇÃO

                                          DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS

                                          Matrícula (*)QuadraLoteÁrea (m²)Valor de
                                          avaliação (R$)
                                          80.848142200,0040.000,00
                                          80.849143200,0040.000,00
                                          80.850144200,0040.000,00
                                          80.851145201,0040.200,00
                                          80.852146200,1040.020,00
                                          80.853147200,0040.000,00
                                          80.85414200,0040.000,00
                                          80.855149200,0040.000,00
                                          80.8561410200,0040.000,00
                                          80.8571411200,0040.000,00
                                          80.8581412200,0040.000,00
                                          80.8591413200,0040.000,00
                                          80.8601414200,8040.160,00
                                          80.8611415201,2040.240,00
                                          80.8621416201,0040.200,00
                                          80.8631417202,2040.440,00
                                          80.8641418200,2040.040,00
                                          80.8651419201,4040.280,00
                                          80.8661420204,0040.800,00
                                          80.8671421203,6040.720,00
                                          80.8701424203,6040.720,00
                                          80.8711425204,0040.800,00
                                          80.8721426201,4040.280,00
                                          80.8731427200,2040.040,00
                                          80.8741428202,2040.440,00
                                          80.8751429201,0040.200,00
                                          80.8761430201,2040.240,00
                                          80.7771431200,8040.160,00
                                          80.8781432200,1040.020,00
                                          80.8791433200,2040.040,00
                                          80.8801434200,0040.000,00
                                          80.8811435200,2040.040,00
                                          80.8821436200,0040.000,00

                                             

                                            Matrícula (*)QuadraLoteÁrea (m²)Valor de
                                            avaliação (R$)
                                            80.8831437200,0040.000,00
                                            80.8841438200,0040.000,00
                                            80.8851439 200,0040.000,00
                                            80.8861440 201,0940.218,00
                                            80.8871441200,0040.000,00
                                            80.8881442 200,0040.000,00
                                            80.8891443200,0040.000,00
                                            80.8901444200,0040.000,00
                                            80.9041513200,0040.000,00
                                            80.9051514200,0040.000,00
                                            80.9061515 200,0040.000,00
                                            80.9071516200,0040.000,00
                                            80.9191528200,0040.000,00
                                            80.9201529200,0040.000,00
                                            80.9211530200,0040.000,00
                                            80.9221531200,0040.000,00
                                            80.9231532200,0040.000,00
                                            80.9241533200,0040.000,00
                                            80.9251534200,0040.000,00
                                            80.9261535 200,0040.000,00
                                            80.9271536 200,0040.000,00
                                            80.9281537200,0040.000,00
                                            80.9291538200,0040.000,00
                                            80.9301539200,0040.000,00
                                            80.895154200,0040.000,00
                                            80.896155200,0040.000,00
                                            80.897156200,0040.000,00
                                            80.898157200,0040.000,00
                                            80.899158200,0040.000,00
                                            80.900159200,0040.000,00
                                            80.9011510200,0040.000,00
                                            80.9021511200,0040.000,00
                                            80.9031512200,0040.000,00
                                            80.9551621200,1040.020,00
                                            80.9561622200,1040.020,00
                                            80.9571623200,1040.020,00
                                            80.9581624200,1040.020,00

                                               

                                              Matrícula (*)QuadraLoteÁrea (m²)Valor de
                                              avaliação (R$)
                                              80.9591625200,1040.020,00
                                              80.9601626200,1040.020,00
                                              80.9611627200,1040.020,00
                                              80.9621628200,1040.020,00
                                              80.9631629200,1040.020,00
                                              80.9641630200,0540.010,00
                                              80.9651631200,0040.000,00
                                              80.938164200,0040.000,00
                                              80.939165200,0040.000,00
                                              80.940166200,0040.000,00
                                              80.941167200,0040.000,00
                                              80.942168200,0040.000,00
                                              80.943169200,0040.000,00
                                              80.9441610200,0040.000,00
                                              80.9451611200,0040.000,00
                                              80.9461612200,0040.000,00
                                              80.9471613200,0040.000,00
                                              80.9481614200,0040.000,00
                                              80.9491615200,0040.000,00
                                              80.9501616200,0040.000,00
                                              80.9541620200,1040.020,00

                                               

                                              (*) Cartório de Registro de Imóveis de Araguari (MG)