Resolução nº 201, de 08 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

201

2025

8 de Setembro de 2025

Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2026.

a A
Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2026.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, discriminada no anexo desta Resolução, que estima a receita em R$ 5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária Anual do Município.
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          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.

            MARCOS TÚLIO DA SILVA
            Presidente

            CLODOALDO JOSÉ BORGES
            Secretário

              Base de Cálculo do Duodécimo Mensal para o Exercício de 2026
              DESCRIÇÃO DA RECEITA ARRECADAÇÃO ATÉ 30/06/2025  PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO ATÉ 31/12/2025 RECEITA ARRECADADA EXERCÍCIO DE 2024
                  
              Receita Tributária              6.509.943,15            18.140.000,00            20.375.324,33
              ITR                   35.787,02              1.500.000,00              1.498.358,73
              IPTU                  383.601,82                 440.000,00                 430.767,67
              ITBI                 565.120,88              2.200.000,00              2.885.722,45
              IRRF              1.439.800,52              2.300.000,00              2.877.144,28
              ISS              3.622.061,65            11.000.000,00            11.960.163,06
              TAXAS                 463.571,26                 700.000,00                 723.168,14
                  
              Transferências Constitucionais            32.291.891,66            61.730.000,00            60.093.479,38
               FPM               9.817.581,07            20.000.000,00            18.560.528,61
              ICMS            20.814.395,81            40.000.000,00            39.564.217,99
              IPVA              1.377.411,83              1.400.000,00              1.502.866,33
              IPI EXPORTAÇÃO                 277.176,17                 320.000,00                 453.848,58
              CIDE                     5.326,78                   10.000,00                   12.017,87
              TOTAL            38.801.834,81            79.870.000,00            80.468.803,71
                  
              465.500,00VALOR MENSAL PREVISTO PARA REPASSE  AO PODER LEGISLATIVO EM 2026
                      5.590.900,00LIMITE DE 7% DE ACORDO COM O INCISO I DO ART. 29 DA CF/88 - MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 100.000 (CEM MIL) HABITANTES
                      5.586.000,00VALOR PREVISTO PARA REPASSE  AO PODER LEGISLATIVO EM 2026 CORRESPONDENDO A APROXIMADAMENTE 6,9%

                A norma constitucional estabelece que, para os Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes, como é o caso de Indianópolis, o orçamento (despesa) do Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7,0% (sete inteiros por cento) das receitas tributárias e das transferências previstas no §5° do art. 153 e nos art.s 158 e 159, ambos da CF/88, efetivamente realizadas no exercício anterior. Assim, o somatório das dotações
                consignadas ao Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual deverá atender a este limite. Infere-se ainda da leitura do $2º art. 29-A, da nossa Carta Maior, que há vedação para repasse de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal em montante superior ao limite definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade contra as finanças públicas. Contudo, nada impede que o
                orçamento do Poder Legislativo e, consequente repasse de recursos financeiros, seja fixado em montante inferior ao referido limite.

                  QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA FIXADA-QDD

                  OrgãoUnidadeFuncãoSub-FuncãoProgramaProjeto ou AtividadeDespesaFichaDiscriminação da DespesaValor
                       1001  OBRAS E INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA 
                  010101031001110014.4.90.51.001Obras e Instalações 400.000,00
                            
                       2001  MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA  
                  010101031001120013.1.90.04.002Contratação por Tempo Determinado1.000,00
                  010101031001120013.1.90.11.003Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1.135.000,00
                  010101031001120013.1.90.13.004Obrigações Patronais440.000,00
                  010101031001120013.3.90.30.005Material de Consumo 250.000,00
                  010101031001120013.3.90.33.006Passagens e Despesas com Locomoção70.000,00
                  010101031001120013.3.90.36.007Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física19.000,00
                  010101031001120013.3.90.39.008Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica760.000,00
                  010101031001120013.3.90.46.009Vale Alimentação55.000,00
                  010101031001120013.3.90.92.0010Despesas de Exercícios Anteriores1.000,00
                  010101031001120014.4.90.52.0011Equipamentos e Material Permanente70.000,00
                            
                       2002  MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
                  010101031001120023.1.90.11.0012Subsídios 1.200.000,00
                  010101031001120023.1.90.13.0013Obrigações Patronais270.000,00
                  010101031001120023.3.90.14.0014Diárias 650.000,00
                  010101031001120023.3.90.33.0015Passagens e Despesas com Locomoção50.000,00
                  010101031001120043.3.90.39.0016Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica80.000,00
                            
                       2003  PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 
                  010101031001120033.3.90.39.0017Pub. e Div. de Atos Oficiais do Poder Legislativo5.000,00
                            
                       2004  CONGR. RECEP. FESTIVIDADES E HOMENAGENS 
                  010101031001120043.3.90.30.0018Material de Consumo30.000,00
                  010101031001120043.3.90.36.0019Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física20.000,00
                  010101031001120043.3.90.39.0020Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica80.000,00
                            
                  Total das Despesas Previstas5.586.000,00
                  Valor do Repasse Mensal465.500,00

                    ESTADO DE MINAS GERAIS
                    PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

                     

                    Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2026.

                     

                    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art, 37.
                    inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

                     

                    Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, discriminada no
                    anexo desta Resolução, que estima a receita em R$ 5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

                     

                    Art. 2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária
                    Anual do Município.

                     

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.

                    MARCOS TÚLIO DA SILVA
                    Presidente

                    CLODOALDO JOSÉ BORGES
                    Secretário

                      QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA FIXADA- ODD
                      OrgãoUnidade Funcão Sub FuncãoPrograma  Projeto AtividadeDespesaFichaDiscriminação da Despesa Valor
                           1001  OBRAS E INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA 
                      010101031001110014.4.90.51.001Obras e Instalações400.000.00
                                
                           2001  MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 
                      010101031001120013.1.90.04.002Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
                      010101031001120013.1.90.11.003Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.135.000.00
                      010101031001120013.1.90.13.004Obrigações Patronais 440.000,00
                      010101031001120013.3.90.30.005Material de Consumo 250.000,00
                      010101031001120013.3.90.33.006Passagens e Despesas com Locomoção70.000,00
                      010101031001120013.3.90.36.007Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Fisica19.000,00
                      010101031001120013.3.90.39.008Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica760.000,00
                      010101031001120013.3.90.46.009Vale Alimentação55.000,00
                      010101031001120013.3.90.92.0010Despesas de Exercícios Anteriores1.000,00
                      010101031001120014.4..90.52.0011Equipamentos e Material Permanente70.000,00
                                
                           2002  MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
                      010101031001120023.1.90.11.0012Subsidios 1.200.000.00
                      010101031001120023.1.90.13.0013Obrigações Patronais270.000,00
                      010101031001120023.3.90.14.0014Diárias 650.000,00
                      010101031001120023.3.90.33.0015Passagens e Despesas com Locomoção50.000,00
                      010101031001120043.3.90.39.0016Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
                                
                           2003  PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 
                      010101031001120033.3.90.39.0017Pub. e Div. de Atos Oficiais do Poder Legislativo5.000.00
                                
                           2004  CONGR. RECEP. FESTIVIDADES E HOMENAGENS 
                      010101031001120043.3.90.30.0018Material de Consumo30.000.00
                      010101031001120043.3.90.36.0019Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física20.000,00
                      010101031001120043.3.90.39.0020Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica80.000,00
                                
                      Total das Despesas Previstas5.586.000.00
                      Valor do Repasse Mensal465.500.00