Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de setembro de 2025
Acrescenta parágrafo
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 77, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a mesma redação:
§ 2º
O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais, ao
Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Geral do Município funções
administrativas que não sejam de sua competência exclusiva."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.