Lei Ordinária nº 2.322, de 04 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, até 50 (cinquenta) lotes urbanos pertencentes ao Município de Indianópolis, localizados no
Loteamento "Lago Sul", com observância da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, а famílias, residentes no Município, que se revelarem aptas à assinatura de contratos com a Caixa Econômica Federal, dentro do Programa “Minha Casa, Minha Vida", de que trata a Lei Federal n.° 14.620, de 13 de julho de 2023.
A alienação, destinada, preferencialmente, a famílias cadastradas junto
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, se dará sob a modalidade gratuita para
beneficiários enquadrados nas faixas previstas no inciso I, do art. 5°, da Lei Federal n.
14.620/2023.
Os contratos de financiamento habitacional serão firmados pelos
beneficiários com o Agente Operador/Caixa Econômica Federal, com base na Lei Federal n.° 4.620, de 13 de julho de 2023, ou outra que venha a substituí-la.