Lei Ordinária nº 2.321, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.321

2025

27 de Agosto de 2025

Autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências.

a A
Autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrita no CNPJ sob o n.° 21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação da Associação na Copa Rides de Futebol.
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências.
            Art. 3º. 
            A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
                02Poder Executivo 
                02.10Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer 
                02.10.27ecretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer 
                02.10.27.812Desporto e Lazer 
                02.10.27.812.0015Desporto Comunitário 
                02.10.27.812.0015.2.0024Manutenção de Atividades Secretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer 
                02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00Contribuições 
                   
                Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos50.000,00
                  Art. 5º. 
                  A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4°, desta Lei, será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
                    02Poder ExecutivoFicha: 124
                    02.10Secretaria Municipal Turismo,
                    Esporte e Lazer
                     
                    02.10.27Desporto e Lazer 
                    02.10.27.812.0015Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer 
                    02.10.27.812.0015.2.0024Manutenção de Atividades
                    Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
                     
                    02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00Material de Consumo 
                    Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
                    vinculados de impostos.
                    50.000,00
                       
                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.

                         

                         

                        SELMO ALVES  DE SOUZA
                        Prefeito Municipal