Lei Ordinária nº 2.321, de 27 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrita no CNPJ sob o n.°
21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único
Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação da Associação na Copa Rides de Futebol.
Art. 2º.
A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências.
Art. 3º.
A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.10 | Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27 | ecretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812 | Desporto e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015 | Desporto Comunitário | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024 | Manutenção de Atividades Secretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00 | Contribuições | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos | 50.000,00 |
Art. 5º.
A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4°, desta Lei,
será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 124 |
| 02.10 | Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27 | Desporto e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015 | Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024 | Manutenção de Atividades Secretaria Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 50.000,00 |
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.