Lei Ordinária nº 2.320, de 27 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, por doze meses, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Indianópolis, instituído pela Lei n.º 1.870, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º.
Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), com vistas ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.