Lei Ordinária nº 2.319, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2025

27 de Agosto de 2025

Autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS – eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências.

a A
Autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS - eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixа vencimentos, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 1(um) Educador Físico, 1 (um) Nutricionista e 1 (um) Psicólogo, para atender equipes multiprofissionais na APS - eMulti, bem como 3 (três) Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem, 3 (três) Cirurgiões Dentistas e 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para atender à Estratégia Saúde da Família (ESF), que necessitam das atuações das referidas categorias.
        Art. 2º. 
        As contratações dos profissionais serão realizadas mediante contratos administrativos, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação apenas enquanto durarem os programas referidos no art. 1º, desta Lei.
          Parágrafo único  
          O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou indenização.
            Art. 3º. 
            Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no Anexo I, desta Lei, e terão direito às férias regulamentares e 13° (décimo terceiro) vencimento.
              Parágrafo único  
              Os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
                Art. 4º. 
                O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que integram o Programa Estratégia Saúde da Família, constam do Anexo II, desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições básicas:
                    I – 
                    ter idade de 18 (dezoito) anos completos;
                      II – 
                      possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada função, prevista no Anexo II;
                        III – 
                        gozar de boa saúde física e mental, não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções e ter sido considerado apto nos exames admissionais;
                          IV – 
                          ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria;
                            V – 
                            ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão.
                              Art. 6º. 
                              A contratação destes profissionais será precedida de processo seletivo simplificado, com normas estabelecidas em edital próprio, conduzido por comissão especial, nomeada para este fim.
                                Art. 7º. 
                                A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
                                  Art. 8º. 
                                  Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas, gratificação ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do Programa Estratégia Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais na APS - eMulti, informadas no art. 1°, desta Lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei.
                                    Art. 9º. 
                                    No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
                                      Art. 10. 
                                      Ficam revogadas as Leis Municipais n.° 1.962/18 e n.° 1.968/19.
                                        Art. 11. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.

                                           

                                           

                                          SELMO ALVES DE SOUZA
                                          Prefeito Municipal

                                            Anexo I
                                            CARGOVENCIMENTOS (R$)
                                            Educador Físico - APS - eMulti1.983,15
                                            Nutricionista - APS - eMulti3.966,15
                                            Psicólogo - APS - eMulti3.966,15
                                            Enfermeiro - ESF3.966,15
                                            Cirurgião Dentista - ESF3.966,15
                                            Técnico em Enfermagem - ESF1.940,00
                                            Auxiliar em Saúde Bucal - ESF 1.940,00
                                              Anexo II

                                              EDUCADOR FÍSICO - APS - eMulti

                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                 

                                                1. Desenvolver atividades fisicas e práticas junto à comunidade;

                                                2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;

                                                3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

                                                4. Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição е saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;

                                                5. Articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;

                                                6. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

                                                7. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade fisica e elucide sua importância para a saúde da população;

                                                8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                  QUALIFICAÇÃO:
                                                  Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física.

                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                  - Carga horária de 20 (vintes) horas semanais.

                                                  RECRUTAMENTО:
                                                  - Amplo.

                                                    NUTRICIONISTA - APS -eMulti

                                                     

                                                     

                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                       

                                                      1. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;

                                                      2.Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;

                                                      3.Desenvolver ações educativas em grupos programáticos:;

                                                      4. Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;

                                                      5. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;

                                                      6. Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;

                                                      7. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;

                                                      8. Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;

                                                      9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                        QUALIFICAÇÃO:
                                                        Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição.

                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                        - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                        RECRUTAMENTО:
                                                        - Amplo.

                                                          PSICÓLOGO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES
                                                          MULTIPROFISSIONAIS NA APS - eMulti

                                                           

                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                            1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

                                                            2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações

                                                            3.intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

                                                            4. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades, individual, familiar e em grupo;

                                                            5. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

                                                            6. Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;

                                                            7. Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da psicologia organizacional;

                                                            8. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

                                                            9. Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental.

                                                            10. Trabalhar de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

                                                            11. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;

                                                            12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                              QUALIFICAÇÃO:
                                                              Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia

                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                              - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                              RECRUTAMENTО:
                                                              - Amplo.

                                                                ENFERMEIRO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                    1. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

                                                                    2. Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;

                                                                    3. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

                                                                    4. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

                                                                    5. Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

                                                                    6. Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar fisico, mental e social aos seus pacientes;

                                                                    7. Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;

                                                                    8. Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras atividades relacionadas;

                                                                    9. Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

                                                                    10. Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;

                                                                    11. Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;

                                                                    12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                      QUALIFICAÇÕES:
                                                                      - Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                      - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                      RECRUTAMENTО:
                                                                      - Amplo.

                                                                        CIRURGIÃO-DENTISTA PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
                                                                        -ESF

                                                                         

                                                                         

                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                         

                                                                          1. Prestar atendimento odontológico integral aos usuários da Estratégia Saúde da Família (ESF), abrangendo ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal;

                                                                          2. Realizar procedimentos clínicos, como restaurações, exodontias, raspagens, aplicação tópica de flúor, radiografias, entre outros compatíveis com sua formação e habilitação;

                                                                          3. Executar ações de educação em saúde bucal, individuais e coletivas, na unidade de saúde, domicílios, escolas e outros espaços comunitários;

                                                                          4. Realizar visitas domiciliares quando necessário, em conjunto com os demais membros da equipe multiprofissional;

                                                                          5. Acompanhar e controlar os agravos em saúde bucal, notificando doenças de notificação compulsória;

                                                                          6. Coordenar e supervisionar as atividades do auxiliar e do técnico em saúde bucal, promovendo capacitações e alinhamento técnico;

                                                                          7. Participar do planejamento, avaliação e reuniões da equipe de saúde da família, contribuindo para a elaboração e execução do plano local de saúde;

                                                                          8. Realizar ações integradas com os demais profissionais da equipe da ESF, visando à integralidade do cuidado e à resolutividade da atenção;
                                                                          9. Preencher e manter atualizados os prontuários odontológicos, sistemas de informação da saúde e demais registros exigidos;

                                                                          10. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

                                                                          11. Participar de campanhas e programas de saúde bucal e saúde coletiva desenvolvidos  pela Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                          12. Encaminhar, quando necessário, os usuários para atendimento em serviços de maior complexidade, garantindo a continuidade do cuidado;

                                                                          13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                            QUALIFICAÇÕES:
                                                                            - Nível Superior Completo com graduação em Odontologia, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

                                                                            CONDIÇOÕES DE TRABALHO:

                                                                            - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                            RECRUTAMENTО:
                                                                            - Amplo.

                                                                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA -
                                                                              ESF

                                                                               

                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                1. Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública;

                                                                                2. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;

                                                                                3. Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;

                                                                                4. Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;

                                                                                5. Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;

                                                                                6.Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;

                                                                                7.Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;

                                                                                8. Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;

                                                                                9. Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;

                                                                                10. Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;

                                                                                11. Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;

                                                                                12. Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;

                                                                                13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                  QUALIFICAÇÕES:
                                                                                  Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                  - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                  RECRUTAMENTO:
                                                                                  - Amplo.

                                                                                    AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
                                                                                    FAMÍLIA - ESF

                                                                                     

                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                      1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

                                                                                      2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

                                                                                      3. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos procedimentos clínicos;

                                                                                      4. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

                                                                                      5. Organizar a agenda clínica;

                                                                                      6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

                                                                                      7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade;

                                                                                      8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                        QUALIFICAÇÕES:
                                                                                        Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Curso de
                                                                                        Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia.

                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                        -Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                        RECRUTAMENTO:
                                                                                        Amplo.