Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.317

2025

21 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponibilizados nas farmácias municipais e dos relatórios dos médicos plantonistas, incluindo suas especialidades, nas páginas eletrônicas oficiais de Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias municipais e dos relatórios dos médicos plantonistas, incluindo suas especialidades, nas páginas eletrônicas oficiais da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, a cada 30 (trinta) dias, relatório dos médicos plantonistas das unidades de saúde da rede públicа municipal.
        § 1º 
        1° O relatório deverá conter:
          I – 
          nome completo dos médicos plantonistas;
            II – 
            - especialidade médica de cada profissional;
              III – 
              datas e horários dos plantões realizados;
                IV – 
                unidades de saúde onde cada profissional esteve em exercício.
                  § 2º 
                  A divulgação deverá ocorrer no site oficial da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
                    Art. 2º. 
                    Fica ainda o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas institucionais os estoques de medicamentos da farmácia pública municipal, nos exatos termos da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro e 1990, com as alterações dadas pela Lei n.º 14.654, de 23 de agosto de 2023.
                      Art. 3º. 
                      As informações deverão ser publicadas de forma clara, acessível e organizada, resguardando-se sempre dados pessoais sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018).
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.

                             

                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.

                             

                             

                            SELMO ALVES DE SOUZA
                            Prefeito Municipal