Lei Ordinária nº 2.313, de 23 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Quadra Poliesportiva "Leonardo José Alves", a quadra poliesportiva, localizada na Quadra 101, do Conjunto Santana, nesta cidade de Indianópolis-MG.
Art. 2º.
A nova denominação deverá constar em placas indicativas no local, custeadas conforme disponibilidade Orçamentária do Município
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.