Lei Ordinária nº 2.310, de 27 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único
A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes valores:
I –
1° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II –
2° lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III –
3° lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
IV –
4° lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
V –
5° lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º.
Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores.
Art. 3º.
Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27 | Desporto e Lazer | |
| 02.10.27.812 | Desporto Comunitário | |
| 02.10.27.812.0015 | Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.024 | Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos | 12.000,00 |
Art. 4º.
Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata esta Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 485 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.170 | Construção do Centro Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 12.000,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.