Lei Ordinária nº 2.308, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.308

2025

23 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais (PROVIDA), e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 1°, do art. 12, da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        "Art. 12.

        § 1° O benefício eventual denominado auxílio-natalidade consistirá na entrega
        de kit enxoval para recém-nascido, cujo conteúdo será definido e regulamentado por Decreto do Poder Executivo, observados os princípios da dignidade humana e da adequada proteção social previstos nesta Lei". (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal