Lei Ordinária nº 2.308, de 23 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
O parágrafo 1°, do art. 12, da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Art. 12.
§ 1° O benefício eventual denominado auxílio-natalidade consistirá na entrega
de kit enxoval para recém-nascido, cujo conteúdo será definido e regulamentado por Decreto do Poder Executivo, observados os princípios da dignidade humana e da adequada proteção social previstos nesta Lei". (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.