Lei Ordinária nº 2.305, de 14 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2025, evento integrante do
calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º
O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros
colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
§ 2º
A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá
os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste
artigo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), abrangendo:
I –
músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das
apresentações, compreendendo a contratação de banda para ensaio do Show de Calouros,
eliminatórias e a grande final, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
II –
membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes,
compreendendo o pagamento de jurados para as seis apresentações, no valor de até R$ 8.000,00
(oito mil reais);
III –
apresentador(es), responsável(eis) pela condução do evento, incluindo a
contratação de locutor para as apresentações nos dias 2, 3, 16, 17, 28 de maio e 1º de junho, no
valor total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único
A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal,
estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função
desempenhada e a efetiva participação no evento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de
responsabilidade fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.