Lei Ordinária nº 2.305, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.305

2025

14 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2025, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2025, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2025, evento integrante do calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
        § 1º 
        O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
          § 2º 
          A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), abrangendo:
              I – 
              músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das apresentações, compreendendo a contratação de banda para ensaio do Show de Calouros, eliminatórias e a grande final, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
                II – 
                membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes, compreendendo o pagamento de jurados para as seis apresentações, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
                  III – 
                  apresentador(es), responsável(eis) pela condução do evento, incluindo a contratação de locutor para as apresentações nos dias 2, 3, 16, 17, 28 de maio e 1º de junho, no valor total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
                    Parágrafo único  
                    A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função desempenhada e a efetiva participação no evento.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2025.

                           

                           

                          SELMO ALVES DE SOUZA
                          Prefeito Municipal