Lei Ordinária nº 2.306, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.306

2025

14 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra –Edição 2025, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal а conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra - Edição 2025, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de auxílio financeiro de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário., conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
        Parágrafo único  
        A quantidade de beneficiários será definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade técnica do evento, a compatibilidade orçamentária e o interesse público.
          Art. 2º. 
          O repasse do auxílio financeiro terá caráter cultural, eventual e não competitivo, sendo realizado exclusivamente a pessoas físicas residentes no Município, selecionadas para apresentação musical no evento.
            § 1º 
            A concessão do valor de que trata o caput deste artigo não connigura vínculo empregatício ou prestação de serviço habitual com a Administração Pública.
              § 2º 
              A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, será responsável pela seleção dos participantes, bem como pela organização e homologação da programação oficial do evento.
                § 3º 
                A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável pela coordenação administrativa e execução das despesas previstas nesta Lei.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2025.

                       

                       

                      SELMO ALVES DE SOUZA
                      Prefeito Municipal