Lei Ordinária nº 2.306, de 14 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de
auxílio financeiro de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor
individual de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário., conforme critérios estabelecidos em
regulamento próprio.
Parágrafo único
A quantidade de beneficiários será definida pela Comissão
Organizadora, observadas a disponibilidade técnica do evento, a compatibilidade orçamentária
e o interesse público.
Art. 2º.
O repasse do auxílio financeiro terá caráter cultural, eventual e não
competitivo, sendo realizado exclusivamente a pessoas físicas residentes no Município,
selecionadas para apresentação musical no evento.
§ 1º
A concessão do valor de que trata o caput deste artigo não connigura
vínculo empregatício ou prestação de serviço habitual com a Administração Pública.
§ 2º
A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo,
será responsável pela seleção dos participantes, bem como pela organização e homologação da
programação oficial do evento.
§ 3º
A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável pela
coordenação administrativa e execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.