Lei Ordinária nº 2.307, de 14 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrita no CNPJ sob o n.°
58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único
Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da
cavalhada.
Art. 2º.
A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º.
A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis deverá prestar contas dos
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.