Lei Ordinária nº 2.307, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.307

2025

14 de Maio de 2025

Autoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025.

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Autoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrita no CNPJ sob o n.° 58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da cavalhada.
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2025.

                   

                  SELMO ALVES DE SOUZA
                  Prefeito Municipal