Lei Ordinária nº 2.301, de 02 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.° 22.225.015/0001-90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único
Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI).
Art. 2º.
A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º.
O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 453 |
| 02.08 | Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária | |
| 02.08.00 | Agricultura | |
| 02.08.20.606 | Extensão Rural | |
| 02.08.20.606.0003 | Desenvolvimento Rural e do Agronegócio | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229 | Contribuição ao Sindicato Rural | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 - Outros recursos não vinculados | 50.000,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.