Lei Ordinária nº 2.301, de 02 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.301

2025

2 de Maio de 2025

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.

a A
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.° 22.225.015/0001-90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI).
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
                02Poder ExecutivoFicha: 453
                02.08Secretária Municipal de Agricultura
                e Pecuária
                 
                02.08.00Agricultura 
                02.08.20.606Extensão Rural 
                02.08.20.606.0003Desenvolvimento Rural e do
                Agronegócio
                 
                02.08.20.606.0003.2.0229Contribuição ao Sindicato Rural 
                02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00Contribuição 
                Fonte de Recursos1.500.0000.0000 - Outros recursos
                não vinculados
                50.000,00
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2025.

                     

                    SELMO ALVES DE SOUZA
                    Prefeito Municipal