Lei Ordinária nº 2.294, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.294

2025

15 de Abril de 2025

Autoriza o Município de Indianópolis MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Indianópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito até o montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética, máquinas , equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
          Parágrafo único  
          As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente , independentemente de nova autorização.
            Art. 3º. 
            O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2°, desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
              Parágrafo único  
              Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas
                Art. 4º. 
                Fica o Município autorizado a:
                  I – 
                  participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
                    II – 
                    abrir conta bancaria vinculada ao contrato de financiamento, no Banco destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do refeitório contrato;
                      III – 
                      abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos dec01Tentes do referido contrato;
                        IV – 
                        aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
                          Art. 5º. 
                          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                            Art. 6º. 
                            Os Orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º, desta Lei.
                              Art. 7º. 
                              Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                   Prefeitura  Municipal  de  Indianópolis-MG,  15  de  abril  de  2025.  

                                   

                                   

                                  ,                                                                         SELMO ALVES DE SOUZA                                                                                                                   Prefeito Municipal