Lei Ordinária nº 2.293, de 09 de abril de 2025
Art. 1º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG , instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 12 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais).
Art. 2º.
Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente .
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.