Lei Ordinária nº 2.293, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.293

2025

9 de Abril de 2025

Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos mumc1pais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG , instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 12 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais).
        Art. 2º. 
        Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente .
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal