Lei Ordinária nº 2.292, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.292

2025

9 de Abril de 2025

Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A ocupação de espaços públicos, especificados na presente Lei, para prática desportiva, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante a cobrança de preço público.
        Art. 2º. 
        Os seguintes espaços públicos poderão ser objeto de autorização de uso de que trata esta Lei:
          I – 
          Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael;
            II – 
            Quadra de Futebol Society.
              Art. 3º. 
              Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos de que trata esta Lei deverá requerê-lo antecipadamente.
                Art. 4º. 
                Pessoas físicas ou jurídicas somente podem solicitar o uso de bens públicos dominiais para a prática de esportes por hora, recolhendo o valor correspondente.
                  Parágrafo único  
                  O solicitante ficará responsável pelo uso das dependências do espaço público, no horário especificado, se responsabilizando por quais danos que venham a ocorrer durante a utilização.
                    Art. 5º. 
                    A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer definirá datas e horários que nos quais poderão ser autorizado o uso dos espaços públicos, considerando as atividades da Secretaria e outras de interesse público.
                      Art. 6º. 
                      A pessoa física ou jurídica que utilizar o espaço para a prática de esportes, por hora, deverá entregar as dependências do bem público em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFINDs.
                        Art. 7º. 
                        Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer vistoriar e fiscalizar os espaços públicos, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.
                          Art. 8º. 
                          Ficam estipulados os seguintes valores que poderão ser cobrados a título de preço público pelo uso dos espaços públicos:
                            I – 
                            - Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael: 15 (quinze) UFINDs, por hora;
                              II – 
                              Quadra de Futebol Society: 25 (vinte e cinco) UFf°s, por hora
                                Art. 9º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

                                   

                                  Prefeitura  Municipal de Indianópolis-MG,  9  de  abril de 2025.

                                   

                                   

                                   

                                  SELMOALVE DE SOUZA

                                  PrefeitoMunicipal