Lei Ordinária nº 2.290, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.290

2025

9 de Abril de 2025

Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de lndianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de lndianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de abril de 2025, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
        § 1º 
        A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
          § 2º 
          A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025. 

                 

                 

                 

                                                                                                         SELMO ALVES DE SOUZA                                                                                                                                                                                           Prefeito Municipal