Lei Ordinária nº 2.284, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Ficam criadas, sob regime jurídico previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), as seguintes vagas:
Art. 2º.
As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotaÇões orçamentárias próprias do Orçamento vigente.