Lei Ordinária nº 2.285, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda Constitucional n.0 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 do art. 198, da Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.