Lei Ordinária nº 2.285, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.285

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias (ACE) do município de Indianópolis-MG e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda Constitucional n.0 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 do art. 198, da Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025.

           

                                                             

           

                                                                                                                SELMO ALVES DE SOUZA                                                                                                           Prefeito Municipal