Lei Ordinária nº 2.286, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de Indianópolis-MG, como forma de incentivo cultural, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único
O valor mencionado no caput desse artigo será distribuído entre
as três primeiras colocações, conforme especificado a seguir:
I –
1° lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II –
2° lugar: Vice-campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III –
3° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º.
Os blocos carnavalescos interessados em participar deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Irineu Alves Rabelo, n.º 113,Centro, para esclarecimento de eventuais dúvidas, realização da inscrição gratuita e retirada do regulamento.
Parágrafo único
A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos carnavalescos vencedores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.