Lei Ordinária nº 2.286, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.286

2025

25 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados do carnaval 2025 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizarpremiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval2025 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de Indianópolis-MG, como forma de incentivo cultural, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
        Parágrafo único  
        O valor mencionado no caput desse artigo será distribuído entre as três primeiras colocações, conforme especificado a seguir:
          I – 
          1° lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
            II – 
            2° lugar: Vice-campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
              III – 
              3° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
                Art. 2º. 
                Os blocos carnavalescos interessados em participar deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Irineu Alves Rabelo, n.º 113,Centro, para esclarecimento de eventuais dúvidas, realização da inscrição gratuita e retirada do regulamento.
                  Parágrafo único  
                  A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos carnavalescos vencedores.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025.

                         

                         

                                                                             SELMO ALVES DE SOUZA                                                
                                                                              Prefeito Municipal